DECRETO Nº 5.546, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a regulamentação da adesão voluntária ao recebimento eletrônico da notificação de lançamento do IPTU e da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos no Município de Hortolândia.
Art. 1º Este Decreto regulamenta a adesão voluntária ao recebimento da notificação de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos por meio eletrônico, nos termos do artigo 36 do Código Tributário Municipal.
Art. 2º O contribuinte poderá optar por receber a notificação de lançamento do IPTU e da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos exclusivamente por meio eletrônico.
Art. 3º A adesão ao recebimento eletrônico de que trata este Decreto será voluntária e não implicará em quaisquer sanções ou penalidades ao contribuinte que optar por não aderir a essa modalidade.
Art. 4º Para efetuar a adesão ao recebimento eletrônico, o contribuinte deverá: I - acessar o portal oficial da Prefeitura de Hortolândia na internet; II - realizar seu cadastro no sistema, informando os dados necessários para identificação e comunicação, incluindo e-mail válido; III - concordar expressamente com os termos de adesão, conforme disposição no sistema.
Art. 5º A notificação de lançamento enviada por meio eletrônico: I - será considerada entregue na data do envio ao e-mail cadastrado pelo contribuinte; II - terá a mesma validade jurídica da notificação enviada por meios tradicionais.
Art. 6º O contribuinte que optar pela adesão poderá, a qualquer tempo, solicitar o retorno ao recebimento da notificação por meios tradicionais, mediante requerimento formal junto à Prefeitura ou por meio do sistema eletrônico.
Art. 7º O Município assegurará a gratuidade e a segurança das comunicações realizadas por meio eletrônico, garantindo a confidencialidade dos dados fornecidos pelos contribuintes.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Hortolândia, 16 de dezembro de 2024.